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Configurado o inequívoco abandono pelo proprietário de bem imóvel com valor superior a trinta salários-mínimos, nos termos do Código Civil, é correto afirmar:
a perda da propriedade por abandono não tem aplicação com relação aos imóveis com valor superior a trinta salários-mínimos.
a perda da propriedade imóvel somente ocorrerá após o registro do abandono no Registro de Imóveis.
a eficácia do abandono dependerá da concordância do Município, do Distrito Federal ou da União, conforme a localização do imóvel.
há perda da propriedade.