Com relação à mora, é correto afirmar:
havendo retardo no cumprimento da obrigação, sempre estará caracterizada a mora.
o cumprimento integral e tempestivo da obrigação pode configurar mora na hipótese de o devedor, culposamente, cumprir a obrigação fora do lugar ou de forma diversa do estabelecido.
por regra de boa-fé objetiva, a purgação da mora sempre é possível, ainda que a prestação seja inútil ao credor.
o instituto da mora não se aplica ao credor.