A respeito da sucessão legítima, assinale a INCORRETA:
Na sucessão colateral, se concorrem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles.
O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
Ao cônjuge sobrevivente, exceto no regime de separação de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
Entre os ascendentes, havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.