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Segundo a legislação civil, a compra e venda entre ascendentes e descendentes é:
Nula de pleno direito.
Nula, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante houverem expressamente consentido.
Válida se os outros descendentes do alienante houverem consentido de forma expressa e o cônjuge de forma tácita.
É anulável em qualquer hipótese.
É anulável, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante houverem expressamente consentido.