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Quando o vendedor de coisa imóvel reservar-se ao direito de recobrála no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, estaremos diante do instituto jurídico da:
Preempção.
Preferência.
Venda com Reserva de Domínio.
Retrovenda.


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