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O Código Civil dispõe que as associações constituem-se a partir da união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. O Enunciado nº 534, da VI Jornada de Direito Civil (2013), esclarece que as associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa. O artigo 54 do Código Civil estabelece taxativamente os elementos necessários ao estatuto das associações, sob pena de nulidade. São elementos vitais ao estatuto, EXCETO:
As fontes de recursos para sua manutenção.
A denominação, os fins e a sede da associação.
O modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos.
O modo de constituição e funcionamento dos órgãos administrativos.