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Durante cirurgia de emergência, Marcos teve a perna amputada por Alexandre, cirurgião, para quem o procedimento extremo era necessário à salvação da vida de Marcos. Profundamente abalado, Marcos ajuizou ação de indenização contra Alexandre, que se defendeu afirmando ter agido com diligência, prudência e perícia. A versão de Alexandre foi comprovada por meio de prova pericial. Por outro lado, a prova pericial também comprovou que a amputação da perna de Marcos foi causada por Alexandre. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o pedido indenizatório deverá ser julgado
procedente, porque Alexandre exerce atividade que, por sua natureza, traz risco aos direitos de outrem.
improcedente, pois Alexandre comprovou não ter agido com culpa e porque a responsabilidade do profissional liberal é subjetiva.
procedente, pois Marcos comprovou nexo de causalidade e porque a responsabilidade do profissional liberal é objetiva.
improcedente, porque, embora objetiva, a responsabilidade de Alexandre foi elidida pela ausência de culpa.
procedente, porque Alexandre prestou serviço defeituoso, o que acarreta responsabilidade objetiva.