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O bem de família convencional:
Não é requisito essencial para a instituição a condição de titular de domínio, com título aquisitivo devidamente registrado.
Não se exige que o bem esteja a salvo de ônus e gravames.
Diante da nova dimensão do conceito de entidade familiar, pode ser instituído pelos cônjuges, pelo separado judicialmente ou de fato, pelo viúvo ou por solteiro.
É possível a constituição por condômino, qualquer que seja a modalidade de condomínio.