O direito à sucessão aberta pode ser objeto de cessão, bem como o quinhão de que disponha o coerdeiro. No tocante ao bem da herança considerado singularmente,
A
é admissível a cessão apenas por escritura pública.
B
é admissível a cessão por escritura pública ou instrumento particular.
C
é ineficaz a cessão, pelo coerdeiro.
D
é admissível a cessão, por instrumento particular, sobre imóveis de valor inferior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no país.