Cinco herdeiros são chamados à herança em quinhões iguais, no equivalente de um quinto para cada, pela mesma disposição testamentária. Se qualquer deles não puder ou não quiser aceitá-la, a sua parte
A
acrescerá à dos coerdeiros.
B
acrescerá à dos coerdeiros, salvo o direito do substituto.
C
será destinada por direito de representação.
D
será levada aos herdeiros legítimos, salvo o direito do substituto.