Silvana tem 4 filhos, Rafael, Joaquim, Manoel e Serafim. Em grave situação financeira, sem saúde para trabalhar e já não possuindo mais ascendentes, pediu que seus filhos a auxiliassem a se manter. No entanto, seus filhos se negaram, afirmando tratar-se de pessoa maior de idade e casada em segundas núpcias com Gabriel, que vive em situação semelhante à dela. Não se conformando, Silvana ajuizou ação contra o filho mais velho, Rafael, que
é obrigado a pagar alimentos a Silvana, solidariamente com Joaquim, Manoel e Serafim, os quais não poderão ser chamados a integrar a lide, mas responderão em ação de regresso caso Rafael arque com a totalidade da obrigação.
somente será obrigado a pagar alimentos a Silvana se Joaquim, Manoel e Serafim também o fizerem
é obrigado a pagar alimentos a Silvana, na proporção de seus respectivos recursos, podendo chamar Joaquim, Manoel e Serafim a integrar a lide.
não é obrigado a pagar alimentos a Silvana, pois o casamento extingue o dever de alimentar.
é obrigado a pagar alimentos a Silvana, mesmo que seja privado do necessário a seu sustento, podendo postular perdas e danos contra Joaquim, Manoel e Serafim.