Na tradição civilista, sujeito, objeto, fato e garantia são elementos que estruturam o conceito de relação jurídica, configurado historicamente como vínculo jurídico entre pessoas. No que se refere às pessoas, o Código Civil vigente regulamenta que:
a personalidade civil da pessoa natural começa da concepção, deferindo a lei proteção aos direitos do nascituro.
os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
a União, os Estados, os Municípios e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.
a caracterização do abuso da personalidade jurídica ocorre pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.