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As relações contratuais revelam-se de particular importância no Direito Civil, porquanto instrumentalizam o trânsito jurídico de bens, coisas e interesses. A disciplina jurídica dessa circulação, expressa no Código Civil brasileiro vigente, dispõe que:
pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.
pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a adquirir o domínio de certa coisa e o outro a ceder-lhe o uso e gozo dela, mediante certa remuneração.
pelo contrato de comodato, que constitui-se em um empréstimo gratuito de coisas fungíveis, o comodatário é obrigado a restituir ao comodante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
pelo contrato de mútuo uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens infungíveis para o de outrem, que se obriga a restitui-los no vencimento do contrato.