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Sobre a lesão como vício de que decorra a anulação do negóciojurídico, é certo dizer que:
sendo de natureza usurária, pode ser o negócio anulado pelo juiz de ofício.
é necessário, por parte do agente, o dolo de aproveitamento.
tendo o prejudicado uma necessidade presumida, e sendo vulnerável, o negócio se repute anulável.
ocorre, em detrimento do devedor, quando as prestações do contrato forem correlatas a uma moeda forte estrangeira, havendo posterior e súbita desvalorização da moeda nacional.
é necessária a demonstração de um quadro de imaturidade ou inexperiência quanto ao prejudicado.