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Nos termos indicados no Código Civil, a usucapião imobiliária de bens públicos:
Somente é possível para bens de uso especial.
Somente é possível para bens dominiais, pois somente estes podem ser alienados.
Somente pode ocorrer nas formas de usucapião especial.
Somente pode ocorrer na forma de usucapião especial urbano coletivo.
É vedada para qualquer espécie de bem público.