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Assinale a alternativa correta de acordo com o que estabelece o código civil brasileiro sobre os defeitos nos negócios jurídicos.
A transmissão errônea da vontade por meios interpostos não é anulável.
O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio.
O erro de cálculo apenas autoriza a anulação da declaração de vontade.
O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
O erro prejudica a validade do negócio jurídico ainda quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.


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