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Sobre a Indenização, está CORRETA a seguinte proposição:
A conduta dolosa do agente causador do dano resulta em fixação judicial de indenização, além do prejuízo material sofrido pela vítima.
Excepcionalmente admite-se a valoração do grau de culpa do agente causador do dano e do prejuízo sofrido pela vítima para efeito de reduzir equitativamente o valor da indenização fixada judicialmente.
Admite-se a indenização tarifada na reparação de danos materiais.
A culpa concorrente deve ser fixada proporcionalmente em razão da extensão dos danos sofridos pelas partes envolvidas no ilícito civil.
A indenização punitiva está assegurada à vítima pela legislação civil brasileira e corresponde a uma verba autônoma a ser paga em caso de dano material.