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Tendo em vista o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral; o contrato de seguro por danos pessoais não compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de inclusão.
A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral; não caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado, tendo em vista que este é uma ordem de pagamento à vista.
É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral; na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial implica sucumbência recíproca.
São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato; o direito à indenização por danos morais não se transmite com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar a ação indenizatória.
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento; a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
Conforme disposto no Código Civil, sobre a Responsabilidade Civil, assinale a alternativa incorreta.
O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, mesmo provando culpa da vítima ou força maior.
O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.
O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pagado daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
Na hipótese de lesão ou outra ofensa à saúde, cabe indenização do ofensor ao ofendido
pelas despesas do tratamento e pelos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de prejuízos comprovados de natureza moral, excluídos os danos estéticos.
pelas despesas do tratamento e pelos lucros cessantes até ao fim da convalescença, apenas.
pelas despesas do tratamento e pelos danos estéticos, apenas.
pelos lucros cessantes até ao fim da convalescença e pelos danos morais, apenas.
pelas despesas do tratamento e pelos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de outros prejuízos comprovados, inclusive de natureza moral e estética, quando cabíveis.
A paciente Maria, no dia 7/7/2019, procurou atendimento no pronto-socorro por apresentar falta de ar, tosse, dor torácica e febre, mas foi logo liberada.
Dois dias depois, com os sintomas já agravados, foi novamente atendida no mesmo hospital, quando foi diagnosticada com sinusite, foram prescritos antibióticos e, outra vez, ela foi liberada.
No dia seguinte, pela manhã, com os sintomas ainda mais aguçados, voltou ao mesmo hospital, sendo receitados cefalexina e paracetamol, com o diagnóstico de pneumonia. Nesse mesmo dia, à tarde, retornou ao hospital, constando no boletim de atendimento que já havia sido atendida outras vezes. Em nenhum momento, foi requisitada a internação da paciente. Às 7 horas do dia 15/7/2019, a paciente, de apenas 18 anos, veio a óbito. À época, era público e notório que existia uma epidemia do vírus H1N1.
Maria deixou uma filha de meses e o Tribunal de Justiça reconheceu que “[a] atual ordem jurídica-constitucional assegura à criança, mesmo recém-nascida, indenização por danos imateriais, visto que ficou privado da assistência moral e afetiva materna”. Isso, decerto, acarreta prejuízo “relevante na formação da sua personalidade moral” (TJRJ, Apelação 0030406- 58.2009.8.19.0042, 22.ª Câmara Cível, Rel. Des. Marcelo Lima Buhatem, j. 29.07.2014, DORJ 31.07.2014).
O fato descrito é um exemplo de danos
existenciais.
morais clássicos.
pelo lucro da intervenção.
morais indiretos ou reflexos.
pela perda da chance de cura.
Em determinado acidente de trânsito, ficou comprovado que o condutor de bicicleta elétrica causador do dano agiu com culpa leve ao não frear diante da vítima que atravessava a via fora da faixa de pedestres e utilizando aparelho celular, contribuindo de forma relevante para a ocorrência do evento danoso. Os danos sofridos pela vítima abrangeram prejuízos patrimoniais e extrapatrimoniais significativos.
Diante dessas circunstâncias, considerando tanto a extensão do dano quanto o grau de culpa das partes envolvidas, e à luz da legislação aplicável, assinale a afirmativa correta.
A indenização deve ser fixada exclusivamente com base na extensão do dano, sendo irrelevante a análise do grau de culpa das partes quando comprovada a responsabilidade do causador do evento.
A culpa concorrente da vítima afasta o dever de indenizar do condutor da bicicleta elétrica, diante da exclusão do nexo de causalidade e da contribuição relevante da vítima para o evento danoso.
O juízo poderá reduzir equitativamente o valor da indenização em razão da desproporção entre a gravidade da culpa do agente e a extensão do dano, bem como deverá considerar a culpa concorrente da vítima na fixação do quantum indenizatório.
A aplicação de critério equitativo para a fixação da indenização impede a consideração da conduta culposa da vítima, por se tratar de fundamento suficiente para a modulação do valor indenizatório.
A existência de culpa concorrente da vítima autoriza apenas a redução dos danos extrapatrimoniais, devendo os danos patrimoniais ser integralmente indenizados pelo condutor da bicicleta elétrica, causador direto desses prejuízos.


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No que tange à responsabilidade civil, assinale a alternativa correta.
O incapaz responde, em qualquer hipótese, pelos prejuízos que causar.
Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem subjetivamente pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, ainda que verificada a prescrição.
Luís, ao atravessar a via pública, na faixa de pedestres, foi atropelado por veículo conduzido por motorista embriagado, o que lhe causou danos físicos. Em função das lesões sofridas, ele foi hospitalizado por 15 dias e ficou com algumas cicatrizes em seu corpo. Luís é trabalhador autônomo e deixou de exercer suas atividades profissionais no período da internação hospitalar. Em eventual demanda judicial, Luís poderia pleitear indenização:
Exclusivamente por danos morais e estéticos.
Por danos materiais, na forma de lucros cessantes, e por danos morais, sendo a lesão estética considerada como critério de quantificação da compensação dos danos morais.
Por danos materiais, na forma de danos emergentes, e por danos estéticos, sendo os transtornos decorrentes da lesão corporal e da internação considerados como critério de quantificação da compensação por danos estéticos.
Por danos materiais, na forma de danos emergentes e lucros cessantes, estando incluídos no valor destas indenizações a compensação pelos danos estéticos, que não possuem natureza autônoma.
Por danos materiais, na forma de lucros cessantes, danos morais e danos estéticos, cumulados.
Assinale a alternativa incorreta.
O legítimo interesse é base legal expressa para tratamento de dados na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, para que determinada pessoa seja considerada fornecedor, deve exercer atividade lucrativa no mercado de consumo.
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Sobre o sistema de responsabilidade civil:
É cabível a cumulação entre os danos material e extrapatrimonial e a indenização deste deve abranger verba única, porque não se admite a cumulação entre os danos morais, psicológicos e estéticos quando derivados de um mesmo fato.
No Código Civil de 2002 há previsão normativa expressa de os empresários e as empresas responderem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação, sendo que o dispositivo legal não menciona o risco envolvido na atividade desempenhada.
Na remoção de perigo iminente a ilicitude é afastada na deterioração ou destruição da coisa alheia, caracterizando-se necessariamente a Ilicitude quando houver lesão a pessoa.
Em face da regra geral que veda a decisão por equidade, é absolutamente vedada a redução equitativa da indenização no sistema brasileiro.
No direito brasileiro o dano material depende da demonstração do efetivo prejuízo e cinge-se aquilo que a vítima efetivamente perdeu no evento danoso.
João passeava com seu filho Pedrinho em um shopping, quando a criança, desavisadamente, sentou-se para descansar em uma mesa reservada à família de Gerônimo que ali jantaria. Quando Gerônimo viu a cena, fez um escândalo, inclusive xingando João de omisso e de péssimo pai. A cena foi gravada por um terceiro que a divulgou na internet.
O vídeo se tornou viral, mas a maioria dos que o acessavam davam razão a João que, por isso mesmo, passou a participar de programas de televisão e a ser chamado para alguns trabalhos publicitários. Mesmo assim, João acionou Gerônimo requerendo indenização por danos morais.
Nesse caso, os pedidos devem ser julgados
procedentes, diante da violação aos direitos da personalidade.
improcedentes, diante da ausência de danos efetivos, considerando que a exposição acabou sendo benéfica, inclusive financeiramente.
improcedentes, por ausência de ato ilícito no exercício regular da liberdade de expressão.
improcedentes, por ausência de nexo causal imputável ao réu, uma vez que a divulgação do vídeo foi obra de terceiro.
improcedentes, porque o réu agiu em legítima defesa.


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Em uma demanda indenizatória por dano-morte de filho com 15 anos, o juiz, no saneador, decide que o autor, para a procedência do pleito de pensionamento (alimentos indenizatórios), deverá comprovar:
i) a contribuição da vítima para o sustento de sua família, de baixa renda;
ii) o exercício de atividade laborativa pela vítima;
iii) o valor dos rendimentos da vítima falecida.
Nesse caso, considerando as presunções jurisprudenciais sobre o tema, o juiz
errou ao impor tais comprovações;
acertou ao impor as comprovações de itens ii e iii;
acertou ao impor a comprovação de item ii;
acertou ao impor a comprovação de itens i e ii;
acertou ao impor a comprovação de item iii.
A sociedade Comércio de Alimentos Limitada ajuizou ação cível postulando indenização por danos morais em relação ao Município de Iraí/RS, com fundamento em reiterados atrasos no pagamento de prestações contratuais. Independentemente da análise do mérito do pedido quando a efetiva admissão da ocorrência de dano moral com tal fundamento, é correto afirmar, de acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, que:
Somente a pessoa natural pode sofrer dano moral.
As pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, podem sofrer dano moral.
Além das pessoas naturais, somente as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos podem sofrer danos morais.
Somente pode ser reconhecida a ocorrência do dano moral à pessoa jurídica se o fato que o ensejou também produziu dano material.
Somente se reconhece à pessoa jurídica o chamado dano moral puro, ou seja, quando não se verificou a ocorrência conjunta de dano material.
Na responsabilidade civil, o princípio da reparação integral (restitutio in integrum) é quase absoluto, com raras exceções. Está enunciado no Art. 944 do Código Civil:
“Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano”.
Esse princípio deve, portanto, ser observado mesmo quando:
há excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e os danos provocados;
o herdeiro é chamado a responder por ato do falecido que deixou herança inferior ao valor da dívida;
o adolescente é chamado a responder pelos prejuízos que causar, porque seus pais não dispõem de recursos para indenizar a vítima;
o ofendido por injúria não consegue comprovar os prejuízos materiais sofridos;
há cláusula limitativa de responsabilidade, estabelecida em contrato paritário.
O grupo econômico Carrefour foi também obrigado à reparação cível, com a condenação ao dano moral coletivo, pois a ação dos seguranças ocorreu mediante qual situação?
No exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele.
No exercício da segurança ou em razão de que lhes competir.
Na prestação de serviço terceirizada contratada que lhes competir.
Na prestação de serviço que fere direitos humanos.
No exercício do trabalho sem capacitação em direitos humanos.
O ressarcimento por danos materiais ou morais foi alçado, pela Constituição Federal de 1988, a direito fundamental, previsto no art. 5º em seus incisos V e X, compreendendo, ainda, importante capítulo do Direito Civil. No Brasil, os valores atinentes a violações sobre os direitos da personalidade encontraram, no início da vigência da nova ordem, uma certa dificuldade no tocante ao estabelecimento de um padrão seguro de fixação de valores, determinando o Superior Tribunal Federal (STJ) que o arbitramento ficasse ao prudente critério do magistrado diante das peculiaridades do caso concreto. Nada obstante, a Doutrina também busca oferecer parâmetros, estabelecendo, por exemplo, o caráter educativo ou persuasivo da indenização em face do ator do ilícito, devendo-se ainda considerar, neste particular, as características de quem ofende e aquelas do ofendido. Em relação à especificação e à quantificação dos danos,
a caracterização da natureza do ato ilícito – culposo ou doloso – não deve repercutir na fixação do dano.
a indenização por dano estético deve representar valor distinto daquele referente ao dano moral.
a participação da vítima, no evento danoso, não influencia na quantificação da indenização.
no caso de crimes contra a honra, não comprovado o prejuízo pela vítima, resta impossibilitada a fixação dos danos.


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Mesmo sem prova do prejuízo matéria, em caso de injúria, difamação, calúnia ou homicídio, poderá haver indenização, sem excluir outras formas de reparação. Nesses casos, poderá haver condenação
ao pagamento das despesas com funeral e alimentos às pessoas dependentes pelo prazo apurado e definido, em caso de homicídio.
ao pagamento de alimentos às pessoas dependentes, de maneira vitalícia e prisão cível, em caso de homicídio.
à reparação das despesas com tratamento e ao pagamento de alimentos às pessoas dependentes, em caso de injúria, difamação ou calúnia.
ao pagamento de alimentos às pessoas dependentes, de maneira vitalícia, em caso de injúria, difamação ou calúnia.
à reparação das despesas com o tratamento da vítima, com o funeral e ao pagamento de alimentos às pessoas dependentes, em caso de homicídio e calúnia.
A empresa XYZ Ltda. propôs ação judicial contra a associação civil ABC, requerendo a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. A decisão foi mantida em segunda instância e transitou em julgado. Iniciou-se o cumprimento de sentença e, em razão da tentativa infrutífera de penhora dos bens do patrimônio da associação civil ABC, a empresa XYZ Ltda. requereu a desconsideração da personalidade jurídica da ré.
Considerando a situação hipotética apresentada, o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Código Civil e a doutrina majoritária acerca do assunto, assinale a opção correta.
Na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, haverá a imputação de responsabilidade patrimonial apenas aos associados que estão em posição de poder na condução da pessoa jurídica.
Ocorrida a desconsideração da personalidade jurídica de associação civil, o pagamento do débito será arcado com o patrimônio de todos os associados.
Para a desconsideração da personalidade jurídica, exige-se a demonstração, pela empresa XYZ Ltda., do desvio de finalidade e da confusão patrimonial.
Em razão de a associação civil não ter fins econômicos, não é possível a desconsideração da sua personalidade jurídica.
O Código Civil adota a teoria menor da desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
Analise os itens abaixo, e assinale com V ou F, conforme seja verdadeiro ou falso.
( ) O incapaz não responde pelos prejuízos que causar;
( ) Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
( ) O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmite com a herança
( ) A indenização independe da extensão do dano.
F, V, F, V;
F, F, F, F;
F, F, V, V;
F, V, F, F.
Segundo o Código Civil brasileiro, aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Sobre a obrigação de indenizar, assinale a alternativa correta.
O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não transmitem-se com a herança.
O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, mesmo se a necessidade não for manifesta.
Caso seja comprovada a culpa, haverá obrigação de reparar o dano, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar risco para os direitos de outrem, por sua natureza.
Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
O tutor e o curador responderão pelos atos praticados pelos pupilos e curatelados, caso haja culpa de sua parte.
No que se refere à responsabilidade civil, de acordo com o Código Civil Brasileiro de 2002, é CORRETO afirmar:
A indenização mede-se pela extensão do dano. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.
Haverá obrigação de reparar o dano, dependendo da comprovação de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão subsidiariamente pela reparação.
Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas não respondem, independentemente de culpa, pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.


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