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A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. Acerca da proteção das crianças e dos adolescentes, assinale a alternativa correta de acordo com o previsto em lei e com o entendimento atual dos Tribunais Superiores.
A conduta de um adulto que pratica agressão verbal ou física contra criança ou adolescente configura elemento caracterizador da espécie do dano moral in re ipsa.
É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor, exceto se praticados pelos pais com o intuito de educar.
Considera-se tratamento cruel ou degradante a ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente.
Considera-se castigo físico a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize.
Em caso de tratamento cruel ou degradante ou castigo físico, poderão ser aplicadas, pelo juízo da comarca onde residir a criança ou o adolescente, as medidas de advertência e encaminhamento a programa oficial de proteção à família.
Considerando o conceito e as normas aplicáveis à responsabilidade civil, assinale a alternativa correta.
A responsabilidade civil pode se dar de forma objetiva, isto é, há obrigação de reparar o dano independentemente de culpa do agressor, quando, por exemplo, a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
A responsabilidade civil depende sempre da prova da culpa do agressor, mesmo no caso de a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
O direito de exigir reparação pelos danos causados e a obrigação de prestá-la não são transmissíveis com a herança, uma vez que são considerados personalíssimos.
O incapaz, por definição, nunca responde pelos prejuízos que causar.
O incapaz responde pelos prejuízos que causar, mesmo que as pessoas por ele responsáveis não tenham obrigação de fazê-lo ou não disponham de meios suficientes.
O uso, por sociedade empresária, de imagem de pessoa, isoladamente, em local público, sem conotação vexaminosa, não configura dano moral.
Nos termos do Código Civil Brasileiro, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Ainda de acordo com o Código Civil, é certo dizer que o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes:
Não comete ato ilícito.
Comete ato ilícito.
Comete ato imoral somente.
Comete ato que gera mero dissabor.
Maria, jovem de 15 anos, estava atravessando a rua, com o semáforo aberto para passagem dos pedestres, quando foi atropelada pelo automóvel conduzido por João, embriagado, que não respeitou o semáforo. Do atropelamento, resultou amputação de um pé de Maria. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, pode-se corretamente afirmar que é possível pleitear que João seja condenado a pagar
danos morais, cumulados com danos estéticos, bem como danos materiais, no prazo de até três anos do acidente.
danos morais, mas não danos estéticos, visto que estes decorrem do mesmo fato e são abrangidos por aqueles, bem como danos materiais, no prazo de até cinco anos do acidente.
danos estéticos, mas não danos morais, visto que estes decorrem do mesmo fato e são abrangidos por aqueles, bem como danos materiais, no prazo de até três anos do acidente.
danos morais ou estéticos, não cumuláveis, bem como danos materiais, desde que comprovada a perda da capacidade laboral, no prazo de até cinco anos.
danos morais, cumulados com danos estéticos, sem danos materiais, tendo em vista a idade da vítima que ainda não laborava, em até três anos.
Tendo em vista a orientação sumular do Superior Tribunal de Justiça, independe de prova do prejuízo à indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais, salvo
às hipóteses de representação da imagem de pessoa como em obra biográfica audiovisual que tem por objeto a história profissional conjunta.
às hipóteses de representação da imagem de pessoa como coadjuvante em obra biográfica audiovisual que tem por objeto a história profissional de terceiro.
às hipóteses de representação da imagem de pessoa como coadjuvante, para fins de promoção pessoal, em obra biográfica audiovisual que tem por objeto a história profissional de terceiro.
às hipóteses de representação da imagem de pessoa como coadjuvante em obra biográfica audiovisual, independentemente de ter por objeto a história profissional de terceiro.
às hipóteses de informação sobre pessoas em obra biográfica audiovisual que tem por objeto a história profissional de terceiro.
Acerca da obrigação de indenizar, julgue os itens a seguir:
I. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem;
II. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
III. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, ainda que o causador do dano seja descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
Assinale a alternativa correta:
Apenas as assertivas I e II estão corretas.
Apenas as assertivas II e III estão corretas.
Todas as assertivas estão corretas.
Nenhuma assertiva está correta.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o abandono afetivo de filho pode ensejar ao pai a responsabilidade por dano moral desde o conhecimento da gravidez e o prazo prescricional da pretensão reparatória começa a fluir a partir da maioridade do autor.
A indenização mede-se pela extensão do dano, não sendo permitido ao juiz reduzir, equitativamente, a indenização em caso de desproporção entre a gravidade da culpa e o dano.
Dano extrapatrimonial coletivo dispensa a comprovação da dor, do sofrimento e de abalo psicológico, elementos que são suscetíveis para serem apreciados na esfera do indivíduo, contudo não aplicáveis aos interesses difusos e coletivos.
Certo
Errado
Maria, grávida de 9 meses, juntamente com seu esposo José, estavam caminhando na rua, quando foram atropelados por Carlos. José faleceu imediatamente em razão do atropelamento. Verificou-se que o atropelamento se deu em razão de Carlos não ter realizado as devidas manutenções em seu veículo que estava com defeitos no sistema de frenagem. O atropelamento ocorreu no dia 01.03.2003. Carlos foi condenado por homicídio culposo e cumpriu pena. Em 02.03.2019, Joaquim, filho de Maria e José, na época do acidente, nascituro, nascido um dia após a morte do pai, assistido por aquela, ajuizou ação de indenização por danos morais contra Carlos. Acerca do caso hipotético, é possível afirmar corretamente que
Joaquim não pode demandar alguém por um fato ocorrido antes de seu nascimento, tendo em vista que a personalidade se inicia após o nascimento com vida.
Carlos não pode ser demandado, tendo em vista que já foi condenado criminalmente pelo fato, em razão da vedação do bis in idem.
por não ter conhecido o pai, não pode Joaquim postular danos morais, podendo requerer, apenas, o pagamento de eventuais danos materiais por não ter sido sustentado financeiramente pelo pai.
é possível a postulação de danos morais em razão da morte do pai ocorrida antes do nascimento do autor, independentemente de prova de dor e sofrimento.
a pretensão está prescrita, tendo em vista o decurso de prazo superior a três anos da data do falecimento de José.
A pessoa jurídica “Capinhas de Celulares Ltda” fez uma compra em um fornecedor chinês de materiais para celulares e fez o pagamento mediante cheque pré-datado. O fornecedor, entretanto, apresentou o cheque antecipadamente. Em razão da insuficiência de fundos, o cheque foi devolvido duas vezes, ocasionando a inscrição da “Capinhas de Celulares Ltda” no cadastro de proteção ao crédito. Em razão disso, o representante da “Capinhas de Celulares Ltda” procurou um advogado, indagando se poderia pleitear danos morais contra o fornecedor.
Nesse caso, é correto afirmar:
não há direito à indenização por danos morais, tendo em vista que a simples devolução indevida de cheque não caracteriza dano moral.
há direito à indenização por danos morais, tendo em vista que caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
não há direito à indenização por danos morais, tendo em vista que a pessoa jurídica não pode sofrer dano moral.
razão da inscrição no cadastro de proteção ao crédito, mas não pela apresentação antecipada do cheque.
há direito à indenização por danos morais, desde que seja provado que o fornecedor agiu com dolo ou culpa na apresentação antecipada do cheque.
Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem sofrer danos morais.
"Em virtude da evolução do sistema da responsabilidade civil, o dano extrapatrimonial, anteriormente relacionado somente ao ferimento de aspectos da personalidade individual, passou a também ser admitido com relação a direitos pertencentes à sociedade como um todo. Com efeito, a partir da CF/88, surgiram feixes de interesses cuja proteção ultrapassa a esfera meramente individual, sendo, assim, reconhecidos bens de titularidade coletiva, cuja preservação importa à toda coletividade" (STJ. 3a Turma. REsp 1.737.412/SE, Rei. Mio. Nancy Andrighi, julgado em 05/02/2019 (Info 641)). Acerca da temática conceitual e da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a alternativa incorreta:
O dano moral coletivo é espécie autônoma de dano que está relacionada à integridade psicofísica da coletividade, bem de natureza estritamente transindividual e que, portanto, não se identifica com aqueles tradicionais atributos da pessoa humana (dor, sofrimento ou abalo psíquico), amparados pelos danos morais individuais.
O dano moral coletivo não se confunde com o somatório das lesões extrapatrimoniais singulares, submetendo-se, porém, ao princípio da reparação integral, cumprindo, ademais, funções específicas.
No dano moral coletivo, a função punitiva - sancionamento exemplar ao ofensor - é, aliada ao caráter preventivo - de inibição da reiteração da prática ilícita - e ao princípio da vedação do enriquecimento ilícito do agente, a fim de que o eventual proveito patrimonial obtido com a prática do ato irregular seja revertido em favor da sociedade.
Não basta a mera infringência à lei ou ao contrato para a caracterização do dano moral coletivo. É essencial que o ato antijurídico praticado atinja alto grau de reprovabilidade e transborde os lindes do individualismo, afetando, por sua gravidade e repercussão, o círculo primordial de valores sociais.
Assinale a alternativa CORRETA:
O descumprimento contratual enseja sempre a obrigação de reparar danos materiais e morais.
Nas indenizações de danos morais por responsabilidade extracontratual, a correção monetária incide a partir da decisão condenatória e os juros moratórios desde o evento danoso.
A cláusula de eleição de foro é válida, em detrimento do domicílio do consumidor, em razão do princípio da força obrigatória dos contratos.
O valor do contrato deve sempre servir de base para a fixação do valor da causa e verificação da competência dos Juizados Especiais, ainda que tal valor seja diferente do proveito econômico pretendido pela parte.
Assinale a alternativa INCORRETA sobre o dano moral, de acordo com a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça.
A simples devolução indevida de cheque e a sua apresentação antecipada, em se tratando de cheque pré-datado, caracterizam dano moral.
É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
Depende de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
Situação hipotética: No exercício de determinado direito de natureza civil, um indivíduo agiu de forma abusiva, excedendo os limites impostos pela finalidade econômica e social do referido direito e causando dano a terceiro. Assertiva: Nesse caso, a caracterização da responsabilidade desse indivíduo independe da comprovação de culpa.
Certo
Errado
Considerando a Jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar, sobre o dano moral, que
a pessoa jurídica de direito público pode ser titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem.
a pessoa jurídica não pode sofrer dano moral, mesmo que demonstrada ofensa à sua honra objetiva.
a legitimidade para pleitear a reparação por danos morais é, em regra, do próprio ofendido, no entanto, em certas situações, são colegitimadas também aquelas pessoas que, sendo muito próximas afetivamente à vítima, são atingidas indiretamente pelo evento danoso, reconhecendo-se, em tais casos, o chamado dano moral reflexo ou em ricochete.
o dano moral coletivo é categoria autônoma de dano relacionado à violação injusta e intolerável de valores fundamentais da coletividade, sendo indenizável apenas se comprovada a dor, o sofrimento e a humilhação das pessoas que compõem a coletividade lesada.
a fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve considerar o método trifásico, que conjuga os critérios da valorização das circunstâncias do caso e do interesse jurídico lesado, minimiza eventual arbitrariedade ao se adotar critérios unicamente subjetivos do julgador, bem como considera a tarifação do dano.
Alberto caminhava na calçada em frente a um hotel quando, da janela de um dos quartos, caiu uma garrafa de vidro que o atingiu, provocando-lhe ferimentos e, consequentemente, despesas médicas. Diante dessa situação, assinale a alternativa correta quanto à responsabilidade civil.
Alberto terá que identificar de qual quarto caiu a garrafa, pois somente contra quem deixou cair o objeto poderá cobrar reparação de danos.
Alberto poderá exigir a reparação de danos do dono do hotel, independentemente de culpa pelo acidente.
O dono do hotel não pode ser responsável pela reparação de danos causados por atos de terceiros.
O dono do hotel poderá ser responsabilizado em caso de culpa pelo ocorrido.
Alberto não poderá cobrar nenhuma indenização, pois tratou-se de uma fatalidade.
Acerca da responsabilidade civil, à luz da jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
A pessoa jurídica pode postular reparação a título de dano moral, se demonstrada ofensa à respectiva honra objetiva.
Não se admite a cumulação entre dano estético e dano moral.
A legitimidade para pleitear a reparação por dano moral é da própria vítima, não se admitindo que os respectivos parentes ou as pessoas próximas afetivamente demandem reparação a esse título.
O empregador não é responsável pela reparação civil em razão de atos dos respectivos empregados no exercício do trabalho que lhes competir.
Nas ações de responsabilidade civil ambiental, não é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.