

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
João passeava com seu filho Pedrinho em um shopping, quando a criança, desavisadamente, sentou-se para descansar em uma mesa reservada à família de Gerônimo que ali jantaria. Quando Gerônimo viu a cena, fez um escândalo, inclusive xingando João de omisso e de péssimo pai. A cena foi gravada por um terceiro que a divulgou na internet.
O vídeo se tornou viral, mas a maioria dos que o acessavam davam razão a João que, por isso mesmo, passou a participar de programas de televisão e a ser chamado para alguns trabalhos publicitários. Mesmo assim, João acionou Gerônimo requerendo indenização por danos morais.
Nesse caso, os pedidos devem ser julgados
procedentes, diante da violação aos direitos da personalidade.
improcedentes, diante da ausência de danos efetivos, considerando que a exposição acabou sendo benéfica, inclusive financeiramente.
improcedentes, por ausência de ato ilícito no exercício regular da liberdade de expressão.
improcedentes, por ausência de nexo causal imputável ao réu, uma vez que a divulgação do vídeo foi obra de terceiro.
improcedentes, porque o réu agiu em legítima defesa.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.