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Na hipótese de lesão ou outra ofensa à saúde, cabe indenização do ofensor ao ofendido

Na hipótese de lesão ou outra ofensa à saúde, cabe indenização do ofensor ao ofendido


A

pelas despesas do tratamento e pelos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de prejuízos comprovados de natureza moral, excluídos os danos estéticos.


B

pelas despesas do tratamento e pelos lucros cessantes até ao fim da convalescença, apenas.


C

pelas despesas do tratamento e pelos danos estéticos, apenas.


D

pelos lucros cessantes até ao fim da convalescença e pelos danos morais, apenas.


E

pelas despesas do tratamento e pelos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de outros prejuízos comprovados, inclusive de natureza moral e estética, quando cabíveis.