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Em uma demanda indenizatória por dano-morte de filho com 15 anos, o juiz, no saneador, ...

Em uma demanda indenizatória por dano-morte de filho com 15 anos, o juiz, no saneador, decide que o autor, para a procedência do pleito de pensionamento (alimentos indenizatórios), deverá comprovar:


i) a contribuição da vítima para o sustento de sua família, de baixa renda;

ii) o exercício de atividade laborativa pela vítima;

iii) o valor dos rendimentos da vítima falecida.

Nesse caso, considerando as presunções jurisprudenciais sobre o tema, o juiz


A

errou ao impor tais comprovações;


B

acertou ao impor as comprovações de itens ii e iii;


C

acertou ao impor a comprovação de item ii;


D

acertou ao impor a comprovação de itens i e ii;


E

acertou ao impor a comprovação de item iii.