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Mesmo sem prova do prejuízo matéria, em caso de injúria, difamação, calúnia ou homicídio, poderá haver indenização, sem excluir outras formas de reparação. Nesses casos, poderá haver condenação
ao pagamento das despesas com funeral e alimentos às pessoas dependentes pelo prazo apurado e definido, em caso de homicídio.
ao pagamento de alimentos às pessoas dependentes, de maneira vitalícia e prisão cível, em caso de homicídio.
à reparação das despesas com tratamento e ao pagamento de alimentos às pessoas dependentes, em caso de injúria, difamação ou calúnia.
ao pagamento de alimentos às pessoas dependentes, de maneira vitalícia, em caso de injúria, difamação ou calúnia.
à reparação das despesas com o tratamento da vítima, com o funeral e ao pagamento de alimentos às pessoas dependentes, em caso de homicídio e calúnia.


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