A propósito das obrigações solidárias, é CORRETO afirmar:
Importa renúncia à solidariedade obrigacional a propositura de ação contra um ou alguns dos devedores.
Presume-se solidária a obrigação divisível.
Verificada a impossibilidade de cumprimento da prestação por culpa de um dos devedores solidários, a obrigação solidária subsiste, porém as perdas e danos serão atribuídos ao co-devedor culpado.
Extingue-se a solidariedade ativa quando a prestação original for convertida em perdas e danos.
O devedor demandado poderá opor as exceções pessoais próprias de outro co-devedor.