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Na teoria do enriquecimento sem causa, como fonte da obrigação,
o deslocamento patrimonial indevido não implica necessariamente que deverá haver empobrecimento de outrem.
o caráter desproporcional terá de evidenciar deslocamento excessivo.
exige-se deslocamento patrimonial indevido e necessário empobrecimento da outra parte.
se a lei conferir outros meios para o lesado ressarcir-se do prejuízo sofrido, estes serão sempre subsidiários em relação ao enriquecimento sem causa, que emergirá como fonte principal.