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Os bens que podem ser objeto de hipoteca são
todos os bens móveis.
todos os bens imóveis e seus acessórios, excluídos quaisquer outros.
os imóveis, seus acessórios, o domínio direto, o domínio útil, as estradas de ferro, os recursos naturais referidos no art. 1230 do Código Civil, independentemente do solo em que se acham, os navios e as aeronaves.
os imóveis, seus acessórios, o domínio direto, o domínio útil, as estradas de ferro, os recursos naturais referidos no art. 1230 do Código Civil, independentemente do solo em que se acham. Os navios e aeronaves não poderão ser objeto de hipoteca, porquanto não caracterizam bens imóveis.