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O encargo, nos negócios jurídicos,

O encargo, nos negócios jurídicos,


A

não suspende nem a aquisição e nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto ao negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.


B

mesmo sendo ilícito ou impossível, não invalida o negócio, quando constituir o motivo determinante da liberalidade.


C

tem o efeito, sempre, de suspender a aquisição e o exercício do direito.


D

salvo disposição em contrário, suspende só o exercício do direito, enquanto permanecer pendente, mas não a sua aquisição pelo titular.