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Em relação aos elementos acidentais do negócio jurídico,
considera-se termo a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
são lícitas as condições, suspensivas ou resolutivas, que privarem de todo o efeito o negócio jurídico.
o termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva, é vedado praticar os atos destinados à sua conservação.
o encargo não suspende a aquisição nem o exercicio do direito, sendo vedada disposição contratual em sentido contrário.
Considerando as normas do Código Civil, a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto, considera-se
termo.
condição.
encargo.
retrovenda.
resilição.
Fernando contratou José para pintar sua residência e estipulou que realizaria o pagamento quando o serviço estivesse esteticamente de seu agrado. De acordo com o Código Civil, tal estipulação constitui
condição resolutiva, que, enquanto não se verificar, impede a aquisição do direito a que ela visa.
condição potestativa, a qual é lícita.
condição potestativa, a qual é defesa por lei.
termo incerto, que, enquanto não se verificar, impede a aquisição do direito a que ele visa.
condição suspensiva lícita, subordinando o negócio a evento futuro e incerto.
Sobre os elementos acidentais do negócio jurídico e de acordo com o Código Civil, analise as afirmativas a seguir.
I — Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando suspensivas, e as de não fazer coisa impossível.
Il — Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.
III — O termo inicial suspende o exercício e a aquisição do direito.
IV — Nos testamentos, presume-se o prazo em favor do herdeiro, e, nos contratos, em proveito do devedor, salvo, quanto a esses, se do teor do instrumento, ou das circunstâncias, resultar que se estabeleceu a benefício do credor, ou de ambos os contratantes.
Está correto o que se afirma em:
I, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
III e IV, apenas.
II e IV, apenas.
Em relação aos elementos acidentais do negócio jurídico, assinalar a alternativa CORRETA:
Existência, validade e eficácia.
Termo, condição e modo ou encargo.
Nulidade e anulabilidade.
Objeto lícito e determinável.
“Derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina a eficácia do negócio jurídico a evento futuro e incerto, resolvendo os seus efeitos já deflagrados”.
À luz do Título do Código Civil relativo ao Negócio Jurídico (Título I, do Livro III), a assertiva acima corresponde ao conceito objetivo de:
encargo.
pacto de retrovenda.
termo.
condição suspensiva.
condição resolutiva.
Acerca do Código Civil, assinale a alternativa correta, a respeito da condição, do termo e do encargo.
Considera‑se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da lei, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
Subordinando‑se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, o direito a que ele visa será adquirido quando da formalização da manifestação da vontade das partes.
O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
O encargo suspende a aquisição e o exercício do direito, salvo quando expressamente permitido no negócio jurídico, pelo disponente.
Considera‑se não escrito o encargo ilícito ou impossível, inclusive se constituir o motivo determinante da liberalidade.
A respeito do Negócio Jurídico e suas disposições do Código Civil, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) A validade da declaração de vontade dependerá de forma especial, exceto quando a lei expressamente a dispensar.
( ) No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
( ) Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquelas novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.
( ) Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia não interpretam-se estritamente.
( ) Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
V – F – F – V – F.
F – V – V – F – V.
F – F – V – F – F.
V – V – F – F – V.
F – F – V – V – V.
Em relação ao disposto no Código Civil, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
( ) O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
( ) É anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
( ) O estado de perigo resta configurado quando uma pessoa, sob premente necessidade, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
V – F – V – F.
V – V – F – F.
V – F – F – V.
F – F – V – V.
F – V – F – F.
Considera-se como inexistente ou não escrito(a):
condição resolutiva impossível.
condição incompreensível ou contraditória.
encargo ilícito ou impossível, se constituir o motivo determinante da liberalidade.
condição ilícita que privar de todo efeito o negócio jurídico.
condição ilícita que sujeita o negócio jurídico ao puro arbítrio de uma das partes.
Cândhido e Torsila celebram contrato preliminar que seria concluído, com a transferência dos bens e direitos envolvidos, assim que fosse do interesse da credora.
Vinte anos depois, antes de Torsila manifestar interesse em levar a efeito o objeto do contrato, sobrevém alteração legislativa a torná-lo ilícito.
Nesse caso, é correto afirmar que:
a condição estipulada (assim que fosse do interesse da credora), por ser meramente potestativa, é ilícita e se considera, por isso mesmo, não escrita;
a condição estipulada (assim que fosse do interesse da credora), por ser puramente potestativa, é ilícita e se considera, por isso mesmo, não escrita;
diante da superveniente ilicitude do objeto, o contrato fica resolvido e as partes devem ser repostas ao status quo ante;
consumou-se o prazo decadencial para exercício do direito potestativo de concluir a transferência de bens e direitos envolvidos, cuja fluência não se suspende ou interrompe pelas demais causas que afetam a prescrição, notadamente a pendência de condição suspensiva;
a lei não poderia retroagir para atingir o objeto de contrato subordinado à condição suspensiva, mesmo que não se reconheça às partes direito adquirido, mas meramente expectativo.
Um empresário, capaz, decide doar bem imóvel para uma pessoa jurídica e, na escritura pública lavrada para consumar o negócio jurídico, consta a exigência de a donatária construir uma arena cultural no local. De acordo com a classificação dos elementos constituintes do contrato de doação, o encargo assumido pela donatária é um elemento
acidental do negócio jurídico.
essencial dos contratos de doação.
natural de contratos dessa natureza.
estrutural nos negócios jurídicos unilaterais.
indispensável nos contratos de doação e legados.
São considerados elementos acidentais do negócio jurídico:
o erro, o dolo e a coação.
o encargo, a condição e o termo.
o agente, o objeto e a forma.
a nulidade absoluta e a nulidade relativa.
a incapacidade do agente e a invalidade da forma.
No que se refere ao negócio jurídico previsto no Código Civil de 2002, é CORRETO afirmar:
Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a vinte vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
O erro é substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; sendo de direito e implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
Os poderes de representação conferem-se por lei, pelo interessado ou pelo incapaz reconhecido judicialmente.
Por meio de manifestação de vontade expressa, Maria declara que será doado imóvel de sua propriedade a João “quando ele manifestar seu interesse”.
Sobre a cláusula aposta à manifestação de vontade, é correto afirmar que é condição:
puramente potestativa, vedada pelos Arts. 115 e 122 do Código Civil;
simplesmente potestativa, portanto válida, pois estipulada em benefício do credor;
puramente potestativa, pois confere ao devedor a prerrogativa de impedir a eficácia do negócio jurídico;
defesa, pois priva de todo efeito o ato jurídico pretendido;
ilícita, pois subordina a eficácia do negócio jurídico à vontade exclusiva de uma das partes.
Quanto à condição, ao termo e ao encargo, assinale a alternativa correta.
Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da lei, subordina o efeito do negócio jurídico a um evento futuro e incerto.
As condições impossíveis são tidas por inexistentes, salvo se resolutivas.
Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é vedado praticar os atos destinados a conservá-lo.
O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
O encargo suspende a aquisição e o exercício do direito, sendo vedado às partes dispor em sentido contrário.
Na hipótese de Tício doar o seu imóvel a Mévio e, após a transferência, exigir que Mévio pinte a faixada do imóvel de uma determinada cor a cada três meses para que sempre permaneça apresentável, tendo Mévio concordado e aceitado a oferta, é correto afirmar, nos termos do atual Código Civil que:
O elemento acidental presente no negócio jurídico é o encargo.
O elemento acidental presente no negócio jurídico é o termo inicial.
O elemento acidental presente no negócio jurídico é a condição suspensiva.
Não há nenhum elemento acidental presente no negócio jurídico hipotético narrado.
O elemento acidental presente no negócio jurídico é a condição resolutiva.
A cláusula que, derivada exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto é denominada de:
Condição.
Premissa.
Termo.
Encargo.
Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
Certo
Errado
Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é vedado praticar os atos destinados a conservá-lo.
Certo
Errado