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Acerca do Código Civil, assinale a alternativa correta, a respeito da condição, do termo e do encargo.
Considera‑se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da lei, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
Subordinando‑se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, o direito a que ele visa será adquirido quando da formalização da manifestação da vontade das partes.
O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
O encargo suspende a aquisição e o exercício do direito, salvo quando expressamente permitido no negócio jurídico, pelo disponente.
Considera‑se não escrito o encargo ilícito ou impossível, inclusive se constituir o motivo determinante da liberalidade.
Quanto à condição, ao termo e ao encargo, assinale a alternativa correta.
Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da lei, subordina o efeito do negócio jurídico a um evento futuro e incerto.
As condições impossíveis são tidas por inexistentes, salvo se resolutivas.
Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é vedado praticar os atos destinados a conservá-lo.
O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
O encargo suspende a aquisição e o exercício do direito, sendo vedado às partes dispor em sentido contrário.
O termo inicial suspende o exercício e a aquisição do direito.
Certo
Errado
De acordo com o Código Civil, o termo inicial do negócio jurídico
consiste numa condição suspensiva.
consiste numa condição resolutiva.
subordina a sua existência.
suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
subordina a sua eficácia a evento futuro e incerto.


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Acerca da condição, do termo e do encargo, é CORRETO afirmar que:
Termo essencial é a cláusula acessória inserida no negócio jurídico em que não se permite o seu cumprimento fora do advento do termo fixado, por não mais interessar ao credor.
Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo.
Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, será sempre vedada a prática de quaisquer atos, enquanto não satisfeita a condição, mesmo aqueles destinados a conservar o dito direito.
O encargo sempre suspende a aquisição e o exercício do direito, sendo desnecessária a sua imposição expressa, no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
No legado com encargo, se o herdeiro ou legatário descumprir o encargo, não será possível a revogação da liberalidade, em razão da falta de previsão legal.
Com relação a negócios jurídicos, seus defeitos e validades, assinale a opção correta.
O termo inicial e a condição suspensiva suspendem o exercício e a aquisição do direito.
O erro de manifestação da vontade na indicação da pessoa ou da coisa enseja a anulação do negócio jurídico, mesmo que pelo seu contexto ou por suas circunstâncias tanto a pessoa como a coisa possam ser identificadas.
Será válido o negócio jurídico sob condição suspensiva se antes do implemento dessa condição a prestação, inicialmente impossível, tornar-se possível.
Considera-se absolutamente nulo o negócio jurídico praticado por pessoa com capacidade relativa ou mesmo aquele contaminado por vício de consentimento, como o erro, o dolo e a coação.
Denomina-se condição a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo.
Cláudio firmou com seu filho Lucas contrato de doação por meio do qual lhe transferiria a propriedade de imóvel no dia de seu trigésimo aniversário. Em caso de conflito de leis no tempo, considerar-se-á que Lucas possui
expectativa de direito, pois o direito somente se adquire com o implemento da condição suspensiva.
direito adquirido, por se tratar de direito a termo.
direito adquirido, por se tratar de direito sob condição suspensiva.
expectativa de direito, pois o direito somente se adquire com o advento do termo.
direito adquirido, por se tratar de direito sob condição resolutiva.
Assinale a opção correta.
O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo.
Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, não é permitido praticar os atos destinados a conservá-los.
Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, adquire-se desde logo o direito a que ele visa.


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Analisando os itens abaixo, pode-se afirmar que:
I – A validade da declaração de vontade, em regra, não depende de forma especial, mas se o negócio jurídico for celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este se torna substância do ato.
II – Ao termo inicial e final aplicam-se, no que couber, as disposições relativas à condição suspensiva e à resolutiva; logo, se for estipulado como termo final de um negócio jurídico dia 31/02/2013, tal estipulação será havida por inexistente.
III – O abuso de direito enseja reparação pelo regime da responsabilidade objetiva, sendo desnecessária a demonstração da conduta do agente (dolo ou culpa), de sorte que são requisitos necessários para haja o dever de indenizar: o ato; o dano; e o nexo de causalidade entre o ato e o dano.
todos são corretos.
apenas o I e o II são corretos.
apenas o II e o III são corretos.
todos são incorretos.
Em relação à eficácia dos negócios jurídicos, é INCORRETO afirmar:
O termo inicial suspende a aquisição, mas não o exercício do direito.
Se for resolutiva a condição, enquanto esta não se realizar, vigorará o negócio jurídico, desde sua conclusão podendo exercer-se o direito por ele estabelecido.
Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
Em geral, são lícitas todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes.
Nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, ao titular do direito eventual é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
A doação de uma casa para João no dia 20/11/2001 é exemplo de termo inicial.