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Por meio de manifestação de vontade expressa, Maria declara que será doado imóvel de sua propriedade a João “quando ele manifestar seu interesse”.
Sobre a cláusula aposta à manifestação de vontade, é correto afirmar que é condição:
puramente potestativa, vedada pelos Arts. 115 e 122 do Código Civil;
simplesmente potestativa, portanto válida, pois estipulada em benefício do credor;
puramente potestativa, pois confere ao devedor a prerrogativa de impedir a eficácia do negócio jurídico;
defesa, pois priva de todo efeito o ato jurídico pretendido;
ilícita, pois subordina a eficácia do negócio jurídico à vontade exclusiva de uma das partes.


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