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O negócio jurídico é anulável quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz, assegurando‑se a preservação dos direitos dos terceiros de boa‑fé.
Certo
Errado
Segundo a redação do Código Civil, assinale a alternativa correta.
Os bens dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades, não são passíveis, em hipótese alguma, nem de usucapião, nem de alienação.
Têm domicílio necessário os menores de 18 anos, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Nas declarações de vontade, não se atenderá apenas ao sentido literal da linguagem, mas, na mesma medida, à intenção nelas consubstanciada, levando-se em consideração a boa-fé e os usos e costumes do lugar de sua celebração.
É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de coação, do dia em que ela cessar e, no caso de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico.
É anulável o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente, quando não revestir a forma prescrita em lei, ou por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Uma autarquia federal celebrou contrato de prestação de serviços de consultoria jurídica com determinada sociedade limitada. Posteriormente, verificou-se que o sócio-administrador que assinou o instrumento contratual em nome da pessoa jurídica estava, à época da assinatura, sujeito à curatela por sentença judicial transitada em julgado que determinou sua incapacidade relativa para atos de gestão patrimonial e empresarial, exigindo-se a atuação de seu curador, circunstância que constava expressamente dos documentos de habilitação apresentados no procedimento licitatório e era de pleno conhecimento da autarquia contratante. Considerando as disposições do Código Civil vigente e a doutrina majoritária sobre a teoria das invalidades do negócio jurídico, assinale a alternativa que apresenta o enquadramento jurídico adequado do contrato em análise.
Inexistente: por ausência de manifestação de vontade válida, de modo que não produz quaisquer efeitos, sendo dispensável pronunciamento judicial expresso para o seu desfazimento.
Nulo: por ter sido celebrado por agente absolutamente incapaz, aplicando-se o art. 166, inciso I, do Código Civil, haja vista que o regime de curatela equipara o curatelado aos menores de dezesseis anos para todos os efeitos civis e administrativos.
Válido: em relação à autarquia federal, tendo em vista a teoria da aparência e a proteção à boa-fé objetiva dos terceiros que contrataram com a pessoa jurídica, sendo possível a ratificação posterior do ato pelo representante legalmente habilitado da sociedade limitada.
Anulável: pois a celebração do ato por agente relativamente incapaz para atos de gestão patrimonial, sem a devida assistência do curador, configura defeito de validade sanável, operando-se a anulabilidade no prazo decadencial de quatro anos, nos termos do art. 178, inciso III, do Código Civil.
Considerando as disposições sobre a validade do negócio jurídico, assinale a alternativa que apresenta uma hipótese em que o negócio jurídico é anulável:
Quando for celebrado por pessoa absolutamente incapaz.
Quando não revestir a forma prescrita em lei.
Quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.
Quando o objeto for ilícito, impossível ou indeterminável.
Quando houver vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Um terreno de propriedade de determinada Prefeitura Municipal, localizado em área urbana, está abandonado há décadas e não possui qualquer afetação a um uso público específico. Um grupo de famílias de baixa renda ocupa a área e, após cinco anos de posse ininterrupta e pacífica, busca o reconhecimento da usucapião. Com base no regime jurídico dos bens públicos, qual o desfecho da ação?
O pedido será julgado improcedente, pois os imóveis públicos, independentemente de sua categoria (uso comum, uso especial ou dominical), são insuscetíveis de usucapião.
O pedido será julgado procedente, pois se trata de usucapião especial urbana, e o imóvel não cumpria sua função social, aplicando-se as mesmas regras de um imóvel privado.
O pedido será julgado procedente, pois, embora bens públicos não possam ser usucapidos, a posse por famílias de baixa renda para fins de moradia é uma exceção constitucional.
O pedido será julgado improcedente, mas o juiz deverá determinar que a Prefeitura Municipal conceda às famílias a Concessão de Uso Especial para fins de Moradia, como medida de justiça social.
O pedido será julgado procedente apenas se o município, por meio de lei, desafetar o bem, transformando-o em bem privado, para então permitir a usucapião.
Mariana celebrou contrato de compra e venda de imóvel por escritura pública, devidamente registrado no Registro de Imóveis. No momento da celebração do negócio, sua manifestação de vontade foi obtida mediante grave ameaça dirigida a pessoa de sua família, circunstância que a constrangeu a firmar o instrumento. A situação de ameaça persistiu durante todo o período de execução do contrato – que se deu com o pagamento integral do preço e a transferência definitiva da propriedade ao adquirente – cessando somente em momento posterior à completa execução do negócio. Apenas 4 anos e 3 meses após a cessação da ameaça, Mariana ajuizou ação visando à anulação do negócio jurídico.
Diante dessa situação e de acordo com o Código Civil, é correto afirmar que:
o prazo decadencial para anulação do contrato de compra e venda tem início a partir da celebração do negócio jurídico, por ser o momento da formação da vontade contratual;
o prazo decadencial para anulação inicia-se com o registro do título aquisitivo, momento em que o negócio se consolida no plano real e perante terceiros;
o prazo decadencial conta-se do dia em que cessou a coação, independentemente da execução posterior do contrato ou da produção de seus efeitos patrimoniais;
o prazo decadencial inicia-se com o pagamento integral do preço, por ser o momento de exaurimento da relação obrigacional entre as partes;
a execução do contrato após a cessação da coação pode ser considerada elemento relevante na análise de eventual confirmação do negócio jurídico, sem interferir, por si só, no termo inicial do prazo decadencial.
O prazo para Ana pleitear a anulação é decadencial e de quatro anos.
Certo
Errado
João, desejando vender seu veículo, firma um contrato de compra e venda com Pedro, no qual ambos concordam com todas as condições, incluindo o preço e a forma de pagamento. No entanto, após a celebração do contrato, descobre-se que Pedro era menor de 16 anos no momento da venda. Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta de acordo com o código civil.
O negócio jurídico é plenamente válido, pois houve acordo de vontades entre as partes.
O contrato é anulável, pois Pedro poderia agir em nome próprio, desde que autorizado pelos pais.
O negócio jurídico é nulo, pois Pedro era absolutamente incapaz para praticar atos da vida civil.
O contrato é válido, desde que Pedro já tenha realizado o pagamento integral do veículo.
O negócio jurídico pode ser confirmado posteriormente por Pedro ao atingir a maioridade, tornando-se plenamente eficaz.
Roberta, comerciante individual, contraiu Covid-19 em 2022 e apresentou complicações graves. Durante a internação, os médicos alertaram a família de que ela necessitava com urgência de um medicamento de alto custo que não estava disponível no SUS. Diante da situação crítica, Roberta, sob forte abalo emocional, firmou contrato particular com Leandro, seu vizinho, no qual se comprometeu a transferir a ele um imóvel avaliado em R$ 600.000,00 em troca do pagamento imediato de R$ 100.000,00 pelo medicamento.
A transação foi formalizada por escritura pública no cartório, ainda durante o período de internação. Após a recuperação e retorno às suas atividades, Roberta, com o auxílio de advogado, ajuizou ação para anular o negócio jurídico, alegando que agiu em estado de perigo, e que Leandro se aproveitou da situação extrema para obter vantagem manifestamente excessiva.
A ação foi proposta quase cinco anos após a celebração do contrato, e Leandro alegou em contestação que o prazo para anular o negócio havia se encerrado.
Com base na legislação aplicável, assinale a afirmativa correta.
A ação de anulação do negócio jurídico é imprescritível, pois o vício decorre de estado de necessidade, o que justifica a sua revisão a qualquer tempo.
O contrato é nulo de pleno direito, pois o estado de perigo afeta a validade do negócio jurídico, tornando-o inexistente.
A validade do contrato não pode ser questionada, pois Roberta agiu com autonomia e consciência, e a situação de risco não interfere na formação válida da vontade negocial.
O contrato é anulável, mas o prazo decadencial para ajuizar a ação é de dois anos, contados da cessação do estado de perigo, e a ação foi proposta dentro desse prazo.
A ação de anulação do contrato deve ser julgada improcedente, pois, mesmo havendo estado de perigo, o prazo decadencial de quatro anos para propositura da ação foi ultrapassado.
Marcos alienou seu único veículo em fraude contra credores com o intuito de ficar insolvente e prejudicar Amanda, com a qual já possuía dividas anteriores à alienação. Nessa situação, o negócio jurídico é
anulável e, portanto, insuscetível de confirmação pelo decurso do tempo.
anulável no prazo decadencial de 4 anos, contado do dia em que este se realizou.
mulo, devendo a ação ser ajuizada no prazo prescricional de 3 anos, contado da ciência da venda do veículo por Amanda.
nulo e, portanto, insuscetível de confirmação pelo decurso do tempo.
anulável no prazo prescricional de 5 anos, contado da ciência da venda do veículo por Amanda.
Sobre os defeitos e as hipóteses de invalidade do negócio jurídico, à luz do Código Civil, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).
I. A existência de simulação absoluta acarreta a nulidade do negócio jurídico, ainda que celebrado com observância dos requisitos formais, salvo se não causar prejuízo direto a terceiros.
II. É nulo o negócio jurídico cujo motivo determinante, comum a ambas as partes, seja ilícito.
III. O erro sobre a pessoa, quando for relevante à natureza do negócio, pode torná-lo anulável.
IV. O negócio jurídico pode ser invalidado por coação, mesmo que exercida por terceiro, se a parte beneficiada tiver conhecimento do vício.
Apenas II, III e IV.
Apenas I, II e III.
Apenas I e II.
Apenas III e IV.
Apenas II.
O negócio jurídico anulável pode ser confirmado pelas partes, sanando-se o vício que o inquinava, desde que seja conhecida a causa da anulabilidade.
Certo
Errado
Em junho de 2021, Bruno, médico recém-formado e com pouca experiência em negociações imobiliárias, adquiriu um imóvel em zona urbana por valor muito superior ao de mercado, sob forte pressão do corretor e do vendedor, que o convenceram da existência de “altíssimo potencial de valorização”.
Em 2023, ao descobrir que o imóvel estava em área sem previsão de regularização fundiária e com baixíssimo valor de revenda, Bruno ajuizou ação anulatória do contrato de compra e venda, alegando vício de consentimento por erro substancial e dolo por omissão de informação relevante.
Durante o curso do processo, a parte ré alegou que o negócio, ainda que anulável, produziu efeitos válidos até eventual decisão judicial, e que o negócio não poderia ser invalidado, pois o imóvel havia sido parcialmente reformado por Bruno com recursos próprios.
Com base nas disposições do Código Civil sobre a anulabilidade dos negócios jurídicos, é correto afirmar que:
o contrato celebrado por Bruno é nulo de pleno direito, pois o vício de consentimento decorrente de erro substancial e dolo torna o negócio automaticamente ineficaz desde a sua origem;
Bruno poderia simplesmente desconsiderar o contrato, independentemente de decisão judicial, já que a anulabilidade dispensa qualquer provimento jurisdicional para produzir efeitos;
ainda que afetado por erro ou dolo, o contrato celebrado por Bruno produz efeitos válidos até eventual decisão judicial que o anule, podendo inclusive ser convalidado com o decurso do prazo decadencial ou por confirmação expressa das partes;
o contrato de Bruno, uma vez celebrado sob influência de vício de consentimento, não pode ser objeto de ratificação futura, sendo obrigatória a anulação judicial como forma de preservar a segurança jurídica;
a reforma realizada por Bruno no imóvel impede a anulação do contrato, pois a modificação do bem descaracteriza os efeitos da anulabilidade previstos no Código Civil.
Pedro e Juan simularam um empréstimo a fim de prejudicar interesse de terceiro. De acordo com o Código Civil, tal negócio é
anulável, sujeitando-se a prazo prescricional de 3 anos.
nulo, sujeitando-se a prazo decadencial de 4 anos.
anulável, sujeitando-se a prazo decadencial de 2 anos.
nulo, não se sujeitando à decadência.
anulável, sujeitando-se a prazo decadencial de 4 anos.
Ana e Bruno são irmãos e proprietários de um imóvel comercial no centro da cidade. Precisando de dinheiro, decidem vendê-lo para Carlos por R$ 200.000,00. No contrato, ambos os irmãos comprometem-se solidariamente a entregar o imóvel livre de quaisquer ônus e impedimentos. Alguns dias depois, descobre-se que Ana, no momento da assinatura do contrato, estava sob o efeito de forte medicação, que prejudicava sua capacidade de entendimento e manifestação de vontade.
Diante da situação hipotética, é correto afirmar que o negócio jurídico celebrado
é anulável, sendo certo que a anulabilidade depende do julgamento por sentença para ter efeito.
pode ser declarado anulável de ofício pelo juiz.
pode ser anulado em até 4 (quatro) anos contados da data de sua celebração.
é nulo, sendo certo que a nulidade aproveita a qualquer interessado.
é nulo, mas pode ser confirmado pelas partes, ressalvado direito de terceiro.
Caso um bem imóvel seja alienado em evidente fraude contra credores, a alienação é considerada
nula de pleno direito, e a declaração de nulidade depende de requerimento firmado perante a autoridade judicial apenas pelos credores que possuam garantia real sobre o imóvel alienado.
nula de pleno direito, e a declaração de nulidade depende de requerimento firmado perante a autoridade judicial apenas pelos credores quirografários do devedor.
anulável, e a declaração de anulabilidade independe de requerimento firmado perante a autoridade judicial, podendo ser conhecida de ofício pelo juiz.
anulável e depende de requerimento de qualquer credor quirografário do devedor.
nula de pleno direito, e a declaração de nulidade depende de requerimento firmado perante a autoridade judicial por qualquer credor do devedor.
Além dos casos expressamente declarados em lei, é anulável o negócio jurídico quando
a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.
não revestir a forma prescrita em lei ou for indeterminável o seu objeto.
ocorrer vício resultante de erro, dolo, coação, lesão ou fraude contra credores.
o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.
Os negócios jurídicos envolvendo bens do espólio que tenha herdeiros menores são anuláveis se realizados sem autorização judicial e oitiva do Ministério Público.
Certo
Errado
Sobre a invalidade dos negócios jurídicos, à luz do Código Civil de 2002, é correto afirmar:
É nulo o negócio jurídico por vício resultante de fraude contra credores.
É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
A invalidade parcial de um negócio jurídico, respeitada a intenção das partes, não o prejudicará na parte válida, se esta não for separável.
O prazo para anulação, quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para se pleiteá-la, será de três anos, a contar da data da conclusão do ato.
Segundo as disposições do Código Civil, é anulável o negócio jurídico
quando for indeterminável o seu objeto.
se o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.
por incapacidade relativa do agente.
não revestido da forma prescrita em lei.
quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.