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Sobre a invalidade dos negócios jurídicos, à luz do Código Civil de 2002, é correto afirmar:
É nulo o negócio jurídico por vício resultante de fraude contra credores.
É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
A invalidade parcial de um negócio jurídico, respeitada a intenção das partes, não o prejudicará na parte válida, se esta não for separável.
O prazo para anulação, quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para se pleiteá-la, será de três anos, a contar da data da conclusão do ato.