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João celebrou um contrato de compra e venda de um imóvel com Maria. No entanto, João agiu sob premente necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, assumindo obrigação excessivamente onerosa. Nos termos do Código Civil, esse negócio jurídico é anulável por:
Erro ou ignorância.
Estado de perigo.
Lesão.
Fraude contra credores.
Durante a negociação de compra e venda de um imóvel, Carlos, de forma intencional, ocultou de Mariana defeitos estruturais graves na construção, utilizando informações falsas e omissões relevantes para induzi-la a celebrar o contrato em condições desfavoráveis. Mariana, acreditando na boa-fé de Carlos, firmou o contrato, mas, ao descobrir os vícios ocultos, buscou a anulação do negócio jurídico. Considerando o Código Civil e a doutrina dominante, assinale a alternativa que identifica corretamente o vício que afeta a validade do contrato celebrado entre Mariana e Carlos.
Coação, visto que Mariana foi ameaçada para aceitar o contrato.
Erro substancial, pois Mariana teve uma falsa percepção sobre o estado do imóvel.
Estado de perigo, porque Mariana celebrou o contrato sob grave risco de perder oportunidade irreparável.
Dolo, uma vez que Carlos agiu com intenção de enganar Mariana, omitindo fatos relevantes para obter vantagem no contrato.
Certo dia, Jonas sofreu um mal súbito. Seu filho, Vanderlei, imediatamente, o transportou para o hospital mais próximo, que se tratava de uma instituição privada. Para a internação e o tratamento de Jonas, a instituição solicitou a assinatura de documentação que previa custos acima do preço usualmente praticado para despesas médico-hospitalares em casos similares, além de custosos procedimentos complementares, inadequados para o quadro clínico apresentado por Jonas. Constado que se trata de obrigação excessivamente onerosa, pode-se afirmar que a situação hipotética narrada, conforme o Código Civil vigente, caracteriza:
Erro.
Dolo.
Coação.
Estado de perigo.
Assinale a alternativa correta.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação comercial.
O estado de perigo é defeito do negócio jurídico o qual se configura quando alguém, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Os direitos da personalidade são extrapatrimoniais, o que afasta a possibilidade de compensação financeira em face de sua violação.
O direito ao esquecimento decorre do direito à privacidade - especificamente da ideia do “direito a ser deixado em paz” (right to bel et alone) - e é amplamente aceito pelo Supremo Tribunal Federal – STF.
Nenhuma das anteriores está correta.
Marcela, que contraiu mútuo com seu namorado, Getúlio, pretende alienar o bem, com propósito da quitação da dívida. Com o desgaste da convivência, Getúlio visava à extinção do relacionamento, mas, antes, pretendia receber o valor do empréstimo. Diante disso, agindo com má-fé, ele convenceu Luciana, sua amiga de trabalho, a comprar o bem. Para tanto, valorizou o imóvel, escondendo impropriedades como infiltrações e avarias. Registra-se que a aquisição do bem só ocorre devido à conduta de Getúlio.
Sobre a hipótese, de acordo com o ordenamento jurídico vigente, assinale a afirmativa correta.
A atitude de Getúlio caracteriza-se como dolo de terceiro, sendo que a anulação do negócio jurídico só ocorrerá se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento.
O negócio jurídico deve ser anulado em virtude do erro acidental praticado por Luciana.
A má-fé de Getúlio não é capaz de anular o negócio jurídico, visto ser um terceiro no contrato de compra e venda.
O negócio jurídico narrado deve ser anulado em virtude do estado de perigo.
A simulação praticada por Getúlio conduzirá à anulação do negócio jurídico, que poderá ser convalidado por Luciana.


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Leia a situação hipotética a seguir.
Um jovem de 30 (trinta) anos, em tratamento de doença rara, está em uma situação financeira desesperadora devido a tentativa de tratamentos com e sem eficácia científica que prometem melhora e até cura da doença. O jovem realiza a venda de um imóvel, mediante um contrato de compra e venda com o primo do seu tio que conhecia da situação financeira e de saúde do jovem. Ocorre que o preço de venda do imóvel é significativamente abaixo do valor de mercado, resultando em um prejuízo considerável ao jovem.
Elaborado pelo(a) autor(a).
A possibilidade de vício de consentimento do negócio jurídico aplicável ao caso é a seguinte:
dolo.
lesão.
coação.
erro.
estado de perigo.
Em relação ao disposto no Código Civil, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
( ) O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
( ) É anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
( ) O estado de perigo resta configurado quando uma pessoa, sob premente necessidade, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
V – F – V – F.
V – V – F – F.
V – F – F – V.
F – F – V – V.
F – V – F – F.
Após a formação da relação contratual que traga prestações de trato sucessivo, se ocorrerem fatos que independam da vontade das partes, de natureza extraordinária e anormais, de modo que não havia como antevê-los e que tornem a relação contratual desequilibrada, causando uma onerosidade excessiva a uma das partes. Pode a parte prejudicada pela nova realidade em juízo alegar:
Estado de perigo
Lesão
Erro ou fraude
Teoria da Imprevisão
Simulação
Conforme disposto no Código Civil, quando alguém, premido da necessidade de salvar -se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa, configura -se
lesão.
dolo.
estado de perigo.
coação.
“Configura-se [...] quando alguém premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa”.
Assinale, corretamente, qual é o defeito do negócio jurídico acima conceituado.
Erro ou ignorância.
Estado de perigo.
Coação.
Lesão.
Nenhum dos itens é verdadeiro.


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Se, em decorrência de manifesta inexperiência, uma pessoa firmar contrato em que sua obrigação seja excessivamente desproporcional tanto em comparação com os valores praticados no mercado quanto em relação à obrigação a ser prestada pela outra parte, ocorrerá a anulação do negócio jurídico celebrado devido ao fato de a pessoa ter sido maculada pelo estado de perigo.
Certo
Errado
Considere que determinado negócio jurídico foi realizado em condições de estado de perigo. Por consequência, é possível afirmar que esse negócio jurídico
é totalmente válido.
é nulo de pleno de direito.
é anulável.
não admite prova em contrário.
é lícito e nulo.
“São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de _______ que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio”. Considerando o trecho citado e retirado do atual Código Civil, assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.
Estado de perigo.
Erro substancial.
Coação.
Lesão.
Dolo.
A compreensão dos defeitos do negócio jurídico é de suma importância para o operador do direito. Segundo Flávio Tartuce, tais vícios "atingem a sua vontade ou geram uma repercussão social, tornando o negócio passível de ação anulatória ou declaratória de nulidade pelo prejudicado ou interessado". São vícios da vontade ou do consentimento: o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão. Sobre a temática, indique a alternativa CORRETA:
Para apreciar a coação, não é preciso ter-se em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela, ao contrário da lesão.
Decretar-se à a anulação do negócio no que diz respeito à lesão, ainda que seja oferecido suplemento suficiente, ou, ainda que a parte favorecida concorde com a redução do proveito, posto a gravidade dessa conduta.
Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
São nulos de pleno direito os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
Zelinda e Cláudio compareceram ao cartório para celebrar contrato de compra e venda de imóvel, tendo declarado, para fins de lavratura da escritura pública, que o preço pago por Zelinda seria de R$ 1.200.000,00 em troca da transferência da propriedade do apartamento de Cláudio. Entretanto, o que seria efetivamente pago, conforme avençado entre os dois, era o valor de R$ 2.000.000,00, que foi o montante efetivamente recebido por Cláudio de Zelinda: o acordo entre as partes para a declaração de valor menor tinha por objetivo pagar menos impostos.
Nesse caso, ocorreu:
fraude contra credores;
dolo;
lesão;
simulação;
estado de perigo.


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Deise sofreu grave acidente de carro e, em razão disso, precisou de uma cirurgia de urgência em hospital próximo ao local do sinistro. Por exigência do estabelecimento hospitalar, sua genitora Cláudia emitiu um cheque de setenta mil reais em favor daquele. Dias após a conclusão do procedimento, ela constatou que a quantia comumente cobrada para tal cirurgia era de cinco mil reais. Com isso, Cláudia procurou a Defensoria Pública da Paraíba, a fim de evitar a cobrança do referido título de crédito. Diante desta situação, é possível ingressar com ação judicial, para requerer a
anulação do negócio jurídico no prazo de 5 anos, a contar do dia em que este se realizou, com a alegação de vício do consentimento consistente em lesão.
declaração de nulidade do negócio jurídico no prazo de 3 anos, a contar do dia em que se constatou a excessividade do valor cobrado pela cirurgia, com a alegação de vício do consentimento consistente em estado de perigo.
anulação do negócio jurídico no prazo de 4 anos, a contar do dia em que este se realizou, com a alegação de vício do consentimento consistente em estado de perigo.
declaração de nulidade do negócio jurídico no prazo de 10 anos, a contar do dia em que este se realizou, com a alegação de vício do consentimento consistente em lesão.
declaração de nulidade do negócio jurídico, a qualquer tempo, em virtude da incapacidade civil de Deise no momento da cirurgia.
Para salvar um filho, Pedro assumiu obrigação excessivamente onerosa perante Carlos, que já conhecia a situação.
Nessa situação hipotética, o negócio é viciado por configurar
estado de perigo.
lesão.
erro substancial.
coação.
dolo.
Durante a pandemia de Covid-19, Carlos contratou tratamento no hospital Dona Marina, o qual, se aproveitando da escassez de vagas em UTI, aumentou o valor da internação em quatro vezes o preço. A fim de salvar-se, Carlos pagou o valor. Está-se diante de
coação, que ocorre quando o negócio é celebrado sob fundado temor de dano iminente à pessoa do contratante ou de sua família.
estado de perigo, o qual se configura quando alguém, premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
lesão, a qual se configura quando alguém, premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
lesão, que ocorre quando uma pessoa, em premente necessidade, ou por inexperiência, obriga-se a uma prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
negócio lícito, cujo preço é regulado pela lei da oferta e procura.
Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta em relação aos defeitos do negócio jurídico.
A promessa de compra e venda não registrada e desacompanhada de qualquer outro elemento probatório a evidenciar a alienação do imóvel não afasta a anterioridade do crédito para fins de caracterização de fraude contra credores.
Configura-se estado de perigo, que torna o negócio jurídico anulável, quando alguém, por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
É de três anos o prazo decadencial para se pleitear a anulação de negócio jurídico quando caracterizada fraude contra credores.
Constitui fraude contra credores o fato de o devedor reduzir seu ativo patrimonial, seja pela alienação de bens, seja pela constituição de garantia em benefício de certo credor, seja pela solução de débito preexistente, mesmo diante de patrimônio remanescente que permita adimplir a obrigação anteriormente pactuada.
Se o negócio jurídico tiver sido praticado com dolo pelo representante legal de uma das partes, a responsabilidade civil entre o representante e o representado será solidária.
Em julgado no Superior Tribunal de Justiça (AgInt no REsp 1636070/CE, Rel. Min. Raul Araújo, Rel. p/ Ac Min Luís Felipe Salomão, 4ª T., j. 26/9/17), o Ministro Luís Felipe Salomão identificou que determinado vício de consentimento se manifesta na forma de “manobras ou maquinações feitas com o propósito de obter uma declaração de vontade que não seria emitida se o declarante não fosse enganado. É o erro intencionalmente provocado, instigado pela intenção de enganar; pois o autor mune-se da vontade de induzir o outro ao erro, usando de artifícios não grosseiros ou perceptíveis prima facie”.
No caso, o defeito do negócio jurídico corresponde a
erro.
dolo.
coação.
lesão.
estado de perigo.


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