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Leonardo presta serviços de manutenção e conservação de aparelhos de videogames. Ao tomar conhecimento do valor do salário de Peter, Leonardo o procurou oferecendo os seus serviços pelo quíntuplo do valor de mercado. inexperiente, Peter aceita a proposta e se obriga a realizar pagamentos mensais pelos serviços oferecidos por Leonardo. Considerando as disposições da Lei n º 10.406, de 1 O de janeiro de 2002 (Código Civil), é correto afirmar que no caso operou o seguinte defeito no negócio jurídico, ao qual acompanha o seguinte prazo de decadência para pleitear a sua anulação:
Erro ou ignorância, com prazo de decadência de 5 (cinco) anos, contado do dia em que cessar o vício.
Lesão, com prazo de decadência de 4 (quatro) anos, contado do dia em que se realizar o negócio jurídico.
Estado de Perigo, com prazo de decadência de 4 (quatro) anos, contado do dia em que se realizar o negócio jurídico.
Lesão, com prazo de decadência de 5 (cinco) anos, contado do dia em que cessar a incapacidade de Peter.
Erro ou ignorância, com prazo de decadência de 4 (quatro) anos, contado do dia em que cessar a incapacidade de Peter.
Em razão da presença de vício que a doutrina classifica como social, o negócio jurídico será anulável, caso se constate a presença de
objeto ilícito.
coação entre seus celebrantes.
fraude contra credores.
estado de perigo.
simulação.
“Mariana é médica na ‘Clínica Família & Saúde’. Certo dia, Pedro, durante um jantar com sua namorada, observou repentinamente incidir sobre ela um grave quadro de alergia, gerando extremas dificuldades respiratórias, colocando-a em grave risco de vida. Ao tentar salvá-la, viu o consultório onde Mariana trabalhava aberto, logo em frente ao restaurante onde se encontravam. Às pressas, Pedro solicitou atendimento médico a Mariana, que, aproveitando-se da situação de urgência, se prontificou a atendê-los apenas mediante o pagamento de valor excessivamente exorbitante –muito acima do cobrado pela médica, ou pelo mercado em tais quadros. Pedro, em razão da situação desesperadora, anuiu com o pagamento desproporcional. No entanto, dias após a melhora de sua namorada, consultou um advogado e foi informado de que o negócio jurídico celebrado entre ele e a médica padecia de um defeito.”Assinale-o.
Erro.
Dolo.
Coação.
Estado de perigo.
Considerando os “defeitos dos negócios jurídicos”, analise as assertivas abaixo:
I. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
II. A coação exercida por terceiro vicia o negócio jurídico, se da coação tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com o terceiro por perdas e danos. Caso a parte que aproveite da coação, não tivesse ou devesse ter conhecimento, o negócio jurídico subsistirá, mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.
III. Configura-se o estado de perigo quando alguém, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
IV. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
Somente está CORRETO o que se afirma em:
I, II e III
I, II e IV
I, III e IV
II e IV
Carla, conduzindo o seu veículo a caminho da faculdade, foi vítima de sequestro relâmpago por dois meliantes. Estes entraram em contato com Luís Carlos, genitor da sequestrada, e passaram a exigir a importância de R$ 20.000,00 para sua libertação. Acontece que Luís Carlos não tem essa importância em dinheiro, tendo somente, uma joia de família avaliada em R$ 80.000,00. José, sabendo que a filha de Luís foi sequestrada, oferece a importância de R$ 20.000,00 pela joia, permitindo assim o pagamento do preço de resgate. A alternativa correta referente ao vício de consentimento em questão é:
Erro.
Estado de perigo.
Coação.
Dolo.
Lesão.
Carolina leva seu filho de 4 anos, a emergência do Hospital Pitágoras, pois a criança está com febre muito alta e chega a delirar em alguns momentos. Logo no primeiro atendimento o hospital cobra de Carolina um cheque caução no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Carolina, desesperada, emite o cheque para que seu filho fosse logo atendido. Com base no caso em tela, assinale a opção CORRETA:
O negócio jurídico praticado por Carolina, pode ser anulado, pois são anuláveis por dolo, porque este foi a sua causa.
Configura-se o estado de perigo, pois Carolina estava premida de necessidade de salvar o seu filho, de grave dano conhecido pela outra parte, assumindo, então, obrigação excessivamente onerosa.
Ocorreu a lesão, pois Carolina, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obrigou a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
O negócio jurídico é válido, pois foi celebrado por pessoa absolutamente capaz, o objeto é lícito e respeitou a forma prescrita em lei.
Ocorreu coação, pois incutiu à Carolina fundado temor de dano iminente e considerável ao seu filho.
Assinale a alternativa correta sobre o estado de perigo e a lesão.
A lesão pode restar configurada independentemente do dolo de aproveitamento da outra parte, ao contrário do estado de perigo que pressupõe o conhecimento da outra parte a respeito da situação que configura o vício.
Para que se configurem a lesão e o estado de perigo, necessário o dolo de aproveitamento da outra parte, tendo em vista o acolhimento da teoria subjetiva dos vícios do consentimento.
A lesão e o estado de perigo podem se configurar independentemente da existência de dolo de aproveitamento da outra parte, tendo em vista o acolhimento da teoria objetiva dos vícios do consentimento.
O estado de perigo pode restar configurado, independentemente do dolo de aproveitamento da outra parte, ao contrário da lesão que pressupõe o conhecimento da outra parte da situação que configura o vício.
A relevância da existência ou inexistência de dolo de aproveitamento da outra parte deverá ser avaliada no caso concreto pelo juiz na aferição da ocorrência da lesão e do estado de perigo, tendo em vista a aplicação do princípio da boa-fé objetiva.
A anulação do referido negócio jurídico depende da demonstração de que a sociedade empresária tinha conhecimento da situação de grave risco vivenciada pelo familiar de Celso.
Ricardo estava em uma embarcação e, acidentalmente, caiu no mar. Como não sabia nadar, ao perceber que estava se afogando, e vendo Eustáquio a bordo da embarcação, prometeu a ele o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) se o salvasse. Então, Eustáquio pulou no mar e salvou Ricardo. Este pagou a Eustáquio o valor prometido.
Nesse caso, é correto afirmar que o negócio jurídico realizado é anulável, tendo em vista que o negócio jurídico padece do vício de
lesão, podendo ser pleiteada a sua anulação no prazo decadencial de 3 anos.
lesão, podendo ser pleiteada a sua anulação no prazo prescricional de 4 anos.
estado de perigo, podendo ser pleiteada a sua anulação no prazo prescricional de 3 anos.
estado de perigo, podendo ser pleiteada a sua anulação no prazo decadencial de 4 anos.
lesão, podendo ser pleiteada a sua anulação no prazo decadencial de 4 anos.
Trata-se de estado de perigo.
VALDEMAR levou a família para uma aventura na natureza em uma região de floresta nativa, onde há rios, cachoeiras e animais selvagens, deixando o carro numa vila a 10 km do local. Durante o passeio, seu filho de 5 anos de idade caiu e quebrou a clavícula, necessitando de socorro médico imediato.
Diante do desespero, VALDEMAR pediu ajuda a BENEDITO , que morava nas proximidades e possuía uma carroça, na qual seria possível transportar a criança até a vila. BENEDITO se dispôs a ajudar, mas exigiu R$ 5.000,00 pelo serviço de transporte. Nessas condições, VALDEMAR emitiu um cheque para BENEDITO , mesmo sabendo que não havia fundos para cobri-lo.
Diante dos fatos narrados, assinale a alternativa correta.
O negócio realizado é anulável, com prazo prescricional de 4 anos, porque Benedito procedeu mediante dolo diante da situação em que Valdemar se encontrava.
O negócio realizado é anulável, com prazo decadencial de 4 anos, porque Benedito se aproveitou do estado de perigo em que Valdemar se encontrava diante do ferimento de seu filho.
Em razão do ocorrido, o negócio jurídico é nulo de pleno direito, sem prazo prescricional ou decadencial e Valdemar não deve pagar nada a Benedito.
negócio realizado é anulável, com prazo prescricional de 4 anos, porque Valdemar foi vítima de coação diante do ferimento de seu filho, devendo porém pagar o valor justo do transporte a Benedito.
O negócio realizado é nulo, com prazo decadencial de 4 anos, porque Valdemar foi vítima de fraude e não deve pagar nada a Benedito.
Os contratos celebrados de maneira desproporcional por pacientes, premidos de necessidade, com objetivo de salvarem a si próprios ou alguém de sua família, são possíveis de anulação, desde que configurado como um defeito do negócio jurídico. O defeito do negócio jurídico que vislumbra essa possibilidade é:
lesão.
erro de direito.
estado de perigo.
dolo.
Olavo de Andrade toma conhecimento do sequestro de sua filha lida, por meio do contato de alguns sequestradores, que pleitearam o valor de R$ 200.000,00 para liberação de lida. Ocorre que o Olavo não tem esse dinheiro disponível no momento, o que o leva a alienar o seu veículo cujo o valor de mercado é de R$ 90.000,00, por R$ 45.000,00, para Aldo José, que conhecia daquele fato. Em um momento posterior, lida, surge em sua casa, afirmando que policiais militares descobriram o local do cativeiro, e por assim ela foi liberada após prestar o seu depoimento em sede policial. A alternativa correta acerca do vício de consentimento no negócio jurídico é:
Coação.
Estado de perigo.
Erro.
Lesão.
Dolo.
[...] é vício de consentimento dual, que exige para a sua caracterização a premência da pessoa em se salvar, ou a membro de sua família e, de outra banda, a ocorrência de obrigação excessivamente onerosa, aí incluída a imposição de serviços desnecessários, conscientemente fixada pela contraparte da relação negocial.
Acerca dos defeitos dos negócios jurídicos, o trecho apresentado, retirado da ementa do Recurso Especial 1.680.448/MG, de Relatoria da Ministra Nancy Andrighi, julgado em 22/8/2017, refere-se a
erro ou ignorância.
estado de perigo.
coação.
dolo.
fraude contra credores.
Durante o jogo entre as seleções do Brasil e da Costa Rica ocorrido na Copa do Mundo FIFA 2018, Marco Aurélio, torcedor fanático, começou a sentir fortes dores no peito e formigamento em seu braço. Após desmaiar, seu filho, que também assistia ao jogo, o levou imediatamente ao pronto-socorro mais próximo. Chegando ao hospital, foi negado atendimento emergencial a Marco Aurélio pelo fato de ele e de seu filho não disporem de talão de cheque que era exigido como caução. Minutos mais tarde, sua esposa Sabrina chegou ao hospital portando o talão de cheques de Marco Aurélio e ele assinou e entregou uma folha ao atendente do pronto-socorro para ser afinal atendido. Tendo em vista a situação apresentada, assinale a alternativa correta.
A conduta do hospital configura exercício regular de seu direito de fornecedor de serviços, pois não é obrigado a prestar serviços antes de ter certeza de que receberá seus honorários.
Ocorreu lesão, uma vez que a obrigação exigida de Marco Aurélio foi desproporcional diante da gravidade de seu estado de saúde.
Trata-se de dolo, pois Marco Aurélio foi obrigado a realizar conduta contra a sua vontade para ser atendido.
O hospital agiu em erro em relação à qualidade essencial da pessoa, pois cobrou de Marco Aurélio, quando quem deveria pagar o atendimento seria sua família.
Configurou-se estado de perigo, pois Marco Aurélio precisou assumir obrigação excessivamente onerosa para poder se salvar.
Quanto aos defeitos do negócio jurídico, assinale a opção que completa corretamente a lacuna do seguinte dispositivo legal: “Configura-se _________ quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa”.
estado de perigo
lesão
fraude contra credores
coação
Sobre os defeitos do negócio jurídico, assinale a alternativa incorreta:
O erro de cálculo não invalida o negócio jurídico; ele apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
O erro não invalida o negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executála na conformidade da vontade real do manifestante.
A lesão não invalida o negócio jurídico se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
O estado de perigo não invalida o negócio jurídico se a parte beneficiada oferecer justa reparação pelo fato de ter se aproveitado da premente necessidade de a outra parte salvar-se.