Para viciar o negócio jurídico, a coação há de ser relevante de modo que cause na vítima fundado temor de dano iminente e considerável a sua família ou aos seus bens, para que o coacto forçadamente pratique ato ou realize negócio jurídico contra sua vontade, levando-se em conta, na sua apreciação, a fim de aquilatar-se a gravidade e a intensidade da força coativa exercida sobre o coacto, os fatores sexo, idade, condição, saúde, temperamento e todas as demais circunstâncias que possam tornar mais ou menos vulnerável o coacto às ações do coator.