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Zelinda e Cláudio compareceram ao cartório para celebrar contrato de compra e venda de imóvel, tendo declarado, para fins de lavratura da escritura pública, que o preço pago por Zelinda seria de R$ 1.200.000,00 em troca da transferência da propriedade do apartamento de Cláudio. Entretanto, o que seria efetivamente pago, conforme avençado entre os dois, era o valor de R$ 2.000.000,00, que foi o montante efetivamente recebido por Cláudio de Zelinda: o acordo entre as partes para a declaração de valor menor tinha por objetivo pagar menos impostos.
Nesse caso, ocorreu:
fraude contra credores;
dolo;
lesão;
simulação;
estado de perigo.


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