A respeito do pagamento, conforme disposição expressa prevista no Código Civil, é correto afirmar:
o credor é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, quando for comprovadamente mais valiosa.
o pagamento feito por terceiro, com oposição do devedor, obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.
o terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor.
se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, sem a possibilidade de regresso contra o credor.