Nos contratos de execução continuada, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato ou a sua revisão. Nesse contexto, a expressão “extrema vantagem” deve ser interpretada como:
elemento substancial.
elemento acidental.
elemento endógeno.
elemento exógeno.