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Assinale a alternativa INCORRETA:
A interrupção da prescrição somente pode se dar uma vez.
Apesar de previstos em lei, os prazos prescricionais podem ser alterados por vontade das partes.
Não corre prescrição entre cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
Se ocorrer a interrupção da prescrição, começa a correr novamente da data que a interrompeu.