

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre o bem de família, pode-se afirmar que:
É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
O bem de família, instituído por força da lei, torna-se impenhorável, inclusive, por dívidas trabalhistas incidentes sobre o imóvel.
O bem de família, instituído por escritura pública, torna-se impenhorável em qualquer hipótese, exceto por dívida tributária.
Apenas admite-se a impenhorabilidade de bem imóvel.