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A respeito da desconsideração da personalidade jurídica, a melhor doutrina aponta a existência de duas grandes doutrinas, a respeito dessas teorias é CORRETO afirmar que:
A teoria maior é aquela adotada pelo Código de Defesa do Consumidor.
A teoria menor foi a adotada pelo Código Civil brasileiro, e para ser deferida, exige a presença de dois requisitos o abuso da personalidade jurídica somado ao prejuízo ao credor.
A teoria maior é a adotada pelo Código de Defesa do Consumidor e exige como único elemento o prejuízo do credor.
A teoria maior foi a adotada pelo Código Civil brasileiro, e para ser deferida, exige a presença de dois requisitos: o abuso da personalidade jurídica somado ao prejuízo ao credor.
O direito brasileiro admite apenas a existência da teoria menor que foi a adotada pelo Código Civil brasileiro.