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Conforme o artigo 82, do Código Civil, são considerados bens móveis aqueles suscetíveis...

Conforme o artigo 82, do Código Civil, são considerados bens móveis aqueles suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.


Destarte, consideram-se bens móveis para os efeitos legais, exceto:


A

Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.


B

Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.


C

Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.


D

As energias que tenham valor econômico.