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Sobre prescrição e decadência, assinale o item INCORRETO:
A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita e, sendo feita, só valerá, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar.
A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
A interrupção da decadência, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por despacho do juiz, mesmo se incompetente.