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Quanto aos vícios redibitórios é correto afirmar que só dão direito:
à ação redibitória ou à estimatória, se houver conhecimento do vício pelo alienante.
à pretensão indenizatória por perdas e danos, se houver conhecimento do vício pelo alienante.
à opção pela ação estimatória, se forem vícios de fácil percepção.
à ação redibitória, se forem vícios de fácil percepção.