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Sobre o contrato de empreitada, é INCORRETO afirmar:
não se extingue o contrato pela morte de qualquer das partes, salvo se para a conclusão do negócio levou-se em conta o caráter intuitu personae.
não pode o empreiteiro da obra suspendê-la no caso de se tornar excessivamente onerosa, mesmo que o dono da obra se oponha a reajustar o preço.
decai o dono da obra do direito de reclamar contra a solidez da obra no prazo de 180 dias a contar do aparecimento do vício ou do defeito.
se o empreiteiro só fornece a mão-de-obra, todos os riscos quanto aos materiais correm por conta do dono, salvo culpa daquele.