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Quanto ao reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento, assinale a opção INCORRETA.
O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.
O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.
O filho maior pode ser reconhecido independentemente de seu consentimento.
O reconhecimento pode ser feito por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório.