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O mandato é um contrato por meio do qual alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A seu respeito, é correto afirmar:
o mandato poderá ser outorgado por instrumento público ou particular, mas o substabelecimento será feito necessariamente mediante instrumento público.
a outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado, não se admitindo, em nenhuma hipótese, o mandato verbal.
é necessária outorga de poderes especiais e expressos para se alienar, transigir ou praticar outros atos que exorbitem da administração ordinária.
os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são nulos em relação àquele em cujo nome foram praticados.
o maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado não pode ser mandatário.