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Não corre a prescrição

Não corre a prescrição


A

entre os cônjuges, ainda que separados judicialmente.


B

entre ascendentes e descendentes.


C

contra os relativamente incapazes.


D

enquanto não prolatada a respectiva sentença penal definitiva quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal.


E

contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas.