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O casamento nuncupativo é aquele que consiste:

O casamento nuncupativo é aquele que consiste:

A

Na união entre duas pessoas, na hipótese de iminente risco de vida de algum dos contraentes, perante 6 (seis) testemunhas, não sendo possível a presença de autoridade competente para presidir o ato, sendo certo que, após a realização do ato matrimonial, deverão as testemunhas comparecer, no lapso temporal de 10 (dez) dias, perante autoridade judicial mais próxima, a fim de reduzir a termo as suas declarações.

B

No casamento celebrado perante 4 (quatro) testemunhas, na hipótese de algum dos contraentes não souber ler ou não puder escrever.

C

No casamento celebrado mediante procuração pública com poderes especiais.

D

Na união entre duas pessoas, sendo que uma delas se encontra com moléstia grave, motivo pelo qual o juiz de casamento celebra o matrimônio onde se encontra o enfermo, ainda que à noite, perante 2 (duas) testemunhas que sabem ler e escrever.