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Acerca dos bens móveis e imóveis, considerados no Código Civil de 2002, assinale a alternativa que não se amolda à realidade:
Materiais destinados a alguma construção, enquanto não empregados, conservam qualidade de bens móveis, e readquirem essa qualidade aqueles provenientes da demolição de algum prédio.
Todos os bens que não forem de domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de Direito público interno, seja qual for a pessoa a que pertencerem, são bens particulares.
Pelo princípio da gravitação jurídica, a propriedade dos bens acessórios segue a do bem principal, a não ser que haja disposição em contrário pela lei ou até pela vontade das partes.
Perdem o caráter de imóvel as edificações que, separadas do solo, mesmo que conservando sua unidade, forem removidas para outro local.
Materiais que, provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, não perdem o caráter de bens imóveis.